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Registro de marca: o caso Helio Makoto e a importância da proteção jurídica para empresas

 


A marca registrada é o principal elemento de distinção entre empresas, produtos e serviços. Ela representa a identidade do negócio, seu posicionamento de mercado e sua reputação

A disputa judicial entre o renomado chef Helio Makoto e uma rede internacional de restaurantes com nome semelhante, julgada recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), reacendeu o alerta para a importância do registro de marca como ferramenta essencial de proteção empresarial.

No caso, o chef brasileiro, que atua no país desde 2017, obteve decisão favorável para garantir a exclusividade de uso de sua marca em todo o território nacional, mesmo diante da atuação de concorrentes no mesmo segmento gastronômico. A confusão causada pela semelhança de nomes e identidade visual levou à judicialização do conflito, com alegações de prejuízos à reputação e indução do público ao erro.

A vitória de Makoto reforça uma lição importante para o meio empresarial: sem o registro formal da marca, o negócio fica vulnerável à concorrência desleal e à apropriação indevida da identidade da empresa.

Por que registrar uma marca?

marca registrada é o principal elemento de distinção entre empresas, produtos e serviços. Ela representa a identidade do negócio, seu posicionamento de mercado e sua reputação junto aos consumidores.

No Brasil, o registro é feito perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e é regulamentado pela Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). O pedido pode incluir nome empresarial, logotipo, símbolos, embalagens e outros sinais distintivos.

Ao obter o registro, o titular passa a ter:

Direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional;

Poder para licenciar ou ceder a marca a terceiros;

Mecanismos legais para impedir o uso indevido por concorrentes;

Base jurídica para ações de indenização por danos à reputação ou à imagem da empresa.

Riscos de atuar sem proteção legal

Empresas que operam sem o devido registro de marca estão mais sujeitas a:

Ações judiciais por uso indevido de marca preexistente;

Perda de identidade visual no mercado;

Confusão com concorrentes e danos à imagem do negócio;

Obstáculos para expansão, licenciamento ou franquias.

Além disso, o simples uso da marca no dia a dia — como em redes sociais, sites e materiais publicitários — não garante a exclusividade legal. A proteção real só se concretiza com o deferimento do pedido de registro junto ao INPI.

Orientação estratégica para empresários

Antes mesmo de iniciar formalmente um negócio, é essencial que o empreendedor:

Verifique a disponibilidade do nome/marca junto ao INPI;

Registre sua marca como parte do planejamento jurídico e comercial;

Monitore o uso indevido por terceiros e adote medidas rápidas em caso de violação.

A prevenção jurídica é um investimento que garante segurança ao crescimento da empresa, protege contra litígios e fortalece a imagem no mercado, inclusive em futuras negociações com investidores ou expansão para outros territórios.

Vitor Henrique Mainardes - Especialista em Direito Civil e Empresarial pela PUC/PR e advogado no escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia

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