Decisão
reconheceu a legitimidade passiva da influenciadora Virginia Fonseca. Entenda o
caso e conheça as medidas preventivas que podem ser adotadas
A
responsabilidade dos influenciadores digitais na
divulgação de produtos e serviços tem sido amplamente debatida no meio jurídico
e legislativo. Com o crescimento do marketing digital, surge um questionamento
essencial: até que ponto quem divulga um produto pode ser
responsabilizado pelos problemas enfrentados pelo consumidor?
Uma
recente decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) trouxe um novo
entendimento sobre o tema. Em 27 de janeiro de 2025,
ao julgar o recurso nº 0021926-59.2023.8.16.0018,
o Tribunal reconheceu a legitimidade passiva da
Virginia Influencer Ltda, empresa utilizada pela influenciadora Virginia
Fonseca para formalizar contratos publicitários. O caso
envolvia a divulgação de um produto que não foi entregue ao consumidor.
Influenciadora
Digital é responsável por produto não entregue?
A
ação foi movida por uma seguidora que comprou um óculos
de sol após assistir a uma publicidade
feita por Virginia Fonseca. O produto, fabricado e
comercializado por uma marca parceira da influenciadora, nunca
foi entregue à cliente, que entrou na Justiça pedindo
indenização por danos materiais e morais.
O
Tribunal do Paraná entendeu que os influenciadores digitais podem ser
enquadrados nas normas do Direito do Consumidor, assumindo
responsabilidade semelhante à de um fornecedor quando
realizam a divulgação de produtos e serviços. O entendimento da Turma Recursal
foi de que, ao promoverem um produto, os influenciadores valorizam
a marca e impulsionam suas vendas, contribuindo para o
crescimento da empresa anunciante.
Com
base nessa interpretação, o Tribunal fixou uma indenização de R$
2.000,00 à consumidora. Embora o valor da condenação seja
modesto, a decisão pode impactar diretamente o mercado
publicitário e a forma como as parcerias com influenciadores digitais são
firmadas.
O
que essa decisão significa para influenciadores e empresas?
A
decisão do TJ-PR reforça a necessidade de cautela na publicidade digital,
especialmente para influenciadores com grande alcance. Caso essa interpretação
se consolide em outras instâncias, os criadores de conteúdo poderão ser responsabilizados
por falhas na entrega ou qualidade de produtos que promovem.
Para
evitar riscos, influenciadores e empresas devem adotar
medidas preventivas, como:
- Análise de marcas e produtos antes da divulgação: Certificar-se da idoneidade da empresa anunciada
pode evitar envolvimento em problemas judiciais.
- Transparência na publicidade: Deixar claro para os seguidores que a recomendação é
um anúncio pago,
evitando a publicidade enganosa.
- Contratos bem elaborados: Documentos que especifiquem responsabilidades,
cláusulas de indenização e
medidas em caso de problemas com a entrega do produto.
- Consultoria jurídica preventiva: Profissionais especializados podem garantir que a
publicidade esteja em conformidade com as normas do
Código de Defesa do Consumidor.
Influenciadores
devem se preocupar?
Embora
essa decisão ainda não represente um entendimento consolidado em todo o país,
ela pode abrir caminho para novas responsabilizações na publicidade
digital. Marcas e influenciadores precisam estar atentos para
evitar processos judiciais e proteger sua reputação.
O
avanço das discussões sobre o tema pode levar a uma regulamentação
mais clara sobre a responsabilidade de influenciadores,
garantindo maior segurança jurídica para todos os envolvidos.
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Bianca
Wosh - advogada do
escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro
Advocacia na área do
Direito Civil e Empresarial.