As mudanças propostas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 na tributação de heranças e doações, especialmente a adoção da alíquota progressiva do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), aumentaram o interesse dos brasileiros em estratégias para proteger e preservar seus patrimônios por meio do planejamento sucessório.
A
progressividade das alíquotas do ITCMD não é uma novidade no cenário tributário
nacional. O tema já foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 562.045,
com repercussão geral, onde se reconheceu que a adoção de alíquotas
progressivas está alinhada aos princípios da capacidade contributiva e
da justiça social.
Não
à toa, estados como Rio de Janeiro, Santa Catarina, Acre e o
Distrito Federal já adotavam esse modelo de tributação
antes da Emenda Constitucional nº 132/2023. No entanto, muitos estados
brasileiros ainda utilizavam uma alíquota fixa e,
agora, precisarão se adequar à obrigatoriedade imposta. Esse é o caso de São
Paulo, que já discute a mudança legislativa por meio do Projeto
de Lei nº 7/2024, que prevê alíquotas variando entre 2%
e 8%, conforme o valor do patrimônio.
No
estado do Paraná, também houve uma
movimentação nesse sentido com o Projeto de Lei nº 730/2024,
que previa alíquotas escalonadas entre 2% e 8%. No entanto, o
tema foi retirado do projeto, e, por enquanto, a regulamentação permanece
indefinida.
Aumento
da tributação e a busca por planejamento sucessório
É
um fato que, em algum momento, a adoção das alíquotas progressivas do
ITCMD será implementada em todos os estados brasileiros.
Diante da expectativa de aumento da carga
tributária sobre a transmissão de bens, muitas famílias têm
buscado alternativas para realizar o planejamento patrimonial e sucessório,
minimizando custos e reduzindo os impactos financeiros e burocráticos de um inventário.
Entre
as estratégias mais adotadas, destacam-se:
Doações
em vida
As doações em vida vêm
crescendo significativamente. De acordo com levantamento do Colégio
Notarial do Brasil – Seção Paraná, após a reforma tributária,
houve um aumento de 19% no número de escrituras públicas de
doação em relação ao ano de 2022, totalizando mais
de 15.750 atos registrados
Holdings
familiares
Outra estratégia amplamente utilizada é a constituição de holdings familiares,
que oferecem diversas vantagens, como:
1
- Proteção patrimonial: Os bens ficam resguardados contra eventuais ações
judiciais e dívidas dos sócios.
2
- Gestão centralizada: Permite um controle mais eficiente de todo o patrimônio
da família, incluindo questões tributárias.
3
- Facilidade na sucessão: Em vez de transferir os bens diretamente para
os herdeiros, o patrimônio é integrado a uma empresa, da qual os
herdeiros são acionistas.
Apesar
dessas vantagens, antes de constituir uma holding familiar, é
essencial avaliar sua viabilidade, especialmente considerando atualizações
legislativas e projetos de lei em
tramitação, que podem impactar a tributação da renda e a estruturação desses
veículos patrimoniais.
Efeitos
da nova tributação e o princípio da anterioridade tributária
Embora
a implementação das alíquotas progressivas do ITCMD seja
uma tendência inevitável, as leis estaduais que regulamentarem esse modelo só
produzirão efeitos a partir do ano seguinte à sua edição, em
cumprimento ao princípio da anterioridade tributária.
Diante
desse cenário, o planejamento antecipado torna-se essencial para famílias e
empresários que desejam estruturar sua sucessão patrimonial de forma eficiente,
reduzindo impactos financeiros e garantindo maior segurança jurídica.