A
contratação de influenciadores mirins para
a promoção de produtos e serviços nas redes sociais tem se tornado uma prática
comum no mercado digital. No entanto, o tema ganhou maior repercussão após uma
denúncia do Instituto Alana, que
está sendo investigada pelo Ministério Público do Trabalho do
Distrito Federal (MPT/DF). O caso foi abordado pelo programa "Fantástico",
da Rede Globo, em 29 de dezembro de 2024.
A
investigação tem como foco publicidades realizadas por crianças e
adolescentes em seus perfis nas redes sociais, analisando a
atuação dos responsáveis legais, das empresas contratantes e das plataformas
digitais envolvidas.
Diante
desse cenário, as empresas que contratam influenciadores mirins precisam
adotar medidas especiais para
garantir a regularidade da contratação,
protegendo tanto a criança ou adolescente quanto a própria empresa diante de
fiscalizações e possíveis questionamentos jurídicos.
Normas
Aplicáveis à Atuação de Influenciadores Mirins
No
Brasil, não há uma regulamentação específica sobre
a atividade de influenciadores mirins. Assim, utiliza-se por
analogia o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), especialmente as normas referentes à participação de
menores em atividades artísticas.
O artigo
149, inciso II, §§ 1º e 2º do ECA determina que menores
de idade precisam de autorização judicial prévia para
desempenhar atividades artísticas, incluindo a criação de conteúdo para redes
sociais.
A
concessão dessa autorização depende da análise do juiz,
que verificará:
- O conteúdo a ser produzido pelo menor;
- Os impactos da atividade em sua rotina e
desenvolvimento;
- O cumprimento das normas de proteção ao menor,
incluindo a vedação à publicidade infantil.
A
legislação brasileira proíbe expressamente publicidade
infantil, ou seja, propagandas direcionadas a crianças
menores de 12 anos. Assim, conteúdos que tenham essa
característica podem ser considerados ilegais, mesmo que tenham a participação
de um influenciador mirim.
Autorização
Judicial e Responsabilidades da Empresa Contratante
Para
que um influenciador mirim possa
divulgar produtos ou serviços de uma empresa, é obrigatória
a obtenção de alvará judicial. Essa exigência está prevista na Recomendação
nº 24/2014 do Ministério Público do Trabalho, que, em seu artigo
1º, inciso III, estabelece que cada
novo trabalho realizado por um menor de idade deve ter autorização específica.
Portanto, cada
empresa contratante deve requerer individualmente o alvará judicial para
cada ação publicitária realizada pelo influenciador mirim.
Além
de garantir a proteção dos direitos da criança ou
adolescente, essa autorização protege a empresa contratante em
eventuais fiscalizações conduzidas por órgãos como o Ministério
Público do Trabalho.
Formalização
da Contratação e Proteção da Imagem do Menor
Além
da obtenção do alvará judicial, a
contratação de influenciadores mirins deve
ser formalizada por meio de um contrato detalhado,
contendo cláusulas que estabeleçam:
Objetivo
da campanha e prazos para entrega do conteúdo;
Valores acordados e forma
de pagamento;
Direitos e deveres das
partes envolvidas;
Restrições sobre o uso da
imagem do menor.
A proteção
da imagem da criança ou adolescente deve ser uma prioridade
da empresa contratante. O conteúdo divulgado precisa ser
adequado à faixa etária do influenciador,
evitando associações inadequadas e respeitando os princípios do ECA e da
legislação publicitária.
O
cumprimento dessas exigências é essencial para garantir que a contratação
de influenciadores mirins ocorra de forma transparente
e legal, evitando riscos jurídicos para a empresa e garantindo
o bem-estar e os direitos do menor envolvido.
Bianca
Wosch - advogada do escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro
Advocacia na área do
Direito Civil e Empresarial.