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CNJ simplifica inventários e divórcios extrajudiciais com nova resolução

 CNJ simplifica inventários e divórcios extrajudiciais com nova resolução

Mudanças permitem maior agilidade em casos envolvendo menores e incapazes, com controle do Ministério Público para garantir justiça



Nesta segunda-feira (20/08), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, as propostas de alteração na Resolução nº 35. As mudanças, que foram inicialmente passadas pelo plenário do CNJ, buscam modernizar e otimizar processos que envolvem inventários, partilha extrajudicial e divórcio.

Entre as alterações, se destacam a autorização para a realização de inventários extrajudiciais mesmo na presença de filhos menores e incapazes. A medida também amplia as possibilidades de permissão do divórcio extrajudicial em situações semelhantes, simplificando os trâmites legais e incorporando o uso de tecnologias avançadas para aumentar a transparência e eficiência dos processos.

Mas, para que isso seja possível, segundo a advogada especialista em direito de família, Margareth Zanardini, persiste ainda uma condicionante que acaba por prejudicar os jurisdicionados, que é a necessária e prévia resolução de questões afetas a alimentos, guarda e regime de convivência. 

“Sob um aspecto prático, a nova possibilidade criada para se divorciar extrajudicialmente perde a razão de existir, até porque, inclusive, possui propensões de causar prejuízos financeiros às partes caso tenham estas o que se valer de dois procedimentos solenes”, afirma a especialista. 

Com as recentes alterações, o inventário extrajudicial pode ser registrado em cartório, desde que tenha consenso entre os herdeiros, mesmo nos casos envolvendo menores de idade ou incapazes. A nova norma garante que esses indivíduos recebam a parte ideal de cada bem a que têm direito, exigindo que a escritura pública seja enviada ao Ministério Público (MP) para análise. 

No caso de divórcios consensuais extrajudiciais que envolvam filhos menores ou incapazes, as alterações exigem que questões relacionadas à guarda, visitação e alimentos sejam previamente resolvidas no âmbito judicial.


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