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Possibilidade de discussão judicial sobre a tributação de benefícios fiscais instituída pela Lei de Subvenções

 


Autora: Rafaela de Oliveira Marçal

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023, conhecida como Lei de Subvenções, alteraram-se as regras de tributação de subvenções para investimento, dentre as quais encontram-se os benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados com o objetivo de fomentar os investimentos de empresas privadas em determinadas regiões.

Assim, a conversão da medida provisória 1.185 na Lei de Subvenções possibilitou a inclusão dos benefícios fiscais na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins e representou uma grande vitória do Governo Federal que estima arrecadar nesse ano aproximadamente R$ 35 bilhões de reais e zerar o déficit fiscal existente.

Entretanto, a constitucionalidade de referida lei é controversa, já que a mudança realizada na base de cálculo de tributos e nas disposições sobre conflitos de competência originaram-se de medida provisória e não de lei complementar, conforme previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Afora isso, diversas ações tem sido propostas perante os Tribunais Federais para discutir sobre a possibilidade de inclusão dos benefícios fiscais nas bases de cálculo dos tributos federais, principalmente em razão de possível violação ao pacto federativo e a imunidade recíproca, já que permite a interferência da União Federal na política fiscal adotada pelos demais membros federados.

Referido entendimento ganha força quando se analisa o EREsp 1.517.492/PR, oportunidade em que o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela intributabilidade dos créditos presumidos de ICMS, em razão de não constituírem receita, tampouco faturamento, bem como em decorrência da impossibilidade de a União tributar crédito advindo de renúncia fiscal, sob pena de ofensa ao princípio federativo e à segurança jurídica.

A discussão está longe de ser resolvida, mas no momento, tem sido favorável aos contribuintes, uma vez que já existem decisões, ainda não definitivas, nos Tribunais Federais afastando a inclusão dos benefícios fiscais nas bases de cálculos dos tributos federais, com grandes chances de serem mantidas pelo Superior Tribunal de Justiça, caso siga com seu atual entendimento.

Rafaela de Oliveira Marçal - especialista em Direito Civil, Consumidor e Processo pela Universidade Positivo, advogada no escritório Alceu, Machado Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia

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