Bio Caldo - Quit Alimentos

O novo Marco Legal das Garantias e seus avanços no Direito Imobiliário

 

Em outubro de 2023 foi promulgada a nova legislação que regula e institui o Marco Legal das Garantias (Lei n. 14.711/23), a qual traz uma série de alterações e inovações na legislação brasileira, a fim de proporcionar maior segurança e redução de custos para aqueles que buscam a tomada de crédito.

O novo texto legal aprimora as normas voltadas ao direito imobiliário, especificamente as que estabelecem as condições para a realização de hipoteca, penhora, transferência de imóveis para pagamento de dívidas, obtenção de empréstimo com garantia e transações comerciais.

Além de buscar reduzir a inadimplência e o custo do crédito, o novo marco promoveu alterações na Lei 9.514/97 (Lei de alienação fiduciária), a fim de aprimorar e reduzir impactos no âmbito da alienação fiduciária no que se refere à utilização de um único imóvel como garantia de várias transações.

Com a aprovação da Lei n. 14.711/2023 as regras para obtenção de empréstimo com a garantia do bem imóvel sofreram alterações significativas no que diz respeito a utilização de um único bem como garantia de múltiplas transações em uma mesma instituição financeira ou diferente.

A regra anterior estabelecia que o imóvel dado em alienação fiduciária somente garantiria uma única operação de empréstimo até a quitação integral da dívida, independente do valor da dívida ser inferior ao do bem. Com a promulgação do novo marco legal, o mesmo imóvel poderá ser utilizado como garantia em novos empréstimos até atingir a totalidade do valor do bem.

As alterações das regras de alienação fiduciária trazidas pelo novo marco legal das garantias têm por objetivo simplificar e permitir uma melhor utilização dos imóveis, uma vez que, há o aproveitamento otimizado do imóvel, aliado a uma maior capacidade de geração de crédito em favor do proprietário.

As inovações promovidas pelo novo marco legal trazem uma simplificação e desburocratização dos sistemas de garantias, aumentando a possibilidade de aproveitamento dos ativos imobiliários nas operações de crédito e contribuindo para um ambiente favorável à realização de negócios.

Vitor Henrique Mainardes - Especialista em Direito Civil e Empresarial pela PUC/PR e advogado no escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia.

Postar um comentário

Comentários ofensivos serão deletados.

Postagem Anterior Próxima Postagem
BRB
BRB
BRB
BRB