Em
outubro de 2023 foi promulgada a nova legislação que regula e institui o Marco
Legal das Garantias (Lei n. 14.711/23), a qual traz uma série de alterações e
inovações na legislação brasileira, a fim de proporcionar maior segurança e
redução de custos para aqueles que buscam a tomada de crédito.
O
novo texto legal aprimora as normas voltadas ao direito imobiliário,
especificamente as que estabelecem as condições para a realização de hipoteca,
penhora, transferência de imóveis para pagamento de dívidas, obtenção de
empréstimo com garantia e transações comerciais.
Além
de buscar reduzir a inadimplência e o custo do crédito, o novo marco promoveu
alterações na Lei 9.514/97 (Lei de alienação fiduciária), a fim de aprimorar e
reduzir impactos no âmbito da alienação fiduciária no que se refere à utilização
de um único imóvel como garantia de várias transações.
Com
a aprovação da Lei n. 14.711/2023 as regras para obtenção de empréstimo com a
garantia do bem imóvel sofreram alterações significativas no que diz respeito a
utilização de um único bem como garantia de múltiplas transações em uma mesma
instituição financeira ou diferente.
A
regra anterior estabelecia que o imóvel dado em alienação fiduciária somente
garantiria uma única operação de empréstimo até a quitação integral da dívida,
independente do valor da dívida ser inferior ao do bem. Com a promulgação do
novo marco legal, o mesmo imóvel poderá ser utilizado como garantia em novos
empréstimos até atingir a totalidade do valor do bem.
As
alterações das regras de alienação fiduciária trazidas pelo novo marco legal
das garantias têm por objetivo simplificar e permitir uma melhor utilização dos
imóveis, uma vez que, há o aproveitamento otimizado do imóvel, aliado a uma
maior capacidade de geração de crédito em favor do proprietário.
As
inovações promovidas pelo novo marco legal trazem uma simplificação e
desburocratização dos sistemas de garantias, aumentando a possibilidade de
aproveitamento dos ativos imobiliários nas operações de crédito e contribuindo
para um ambiente favorável à realização de negócios.
Vitor
Henrique Mainardes - Especialista em Direito Civil e Empresarial pela PUC/PR e
advogado no escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro
Advocacia.