Jayme Rincón e Romero Ferraz (Crédito_Johnathan Mateus) |
Ação inédita que contou com a defesa dos advogados Romero Ferraz Filho e Cristiano Zanin Martins buscou corrigir injustiça cometida contra o ex-presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas e beneficiou também o ex-governador de Goiás, Marconi Perillo
Após o reconhecimento de uma ilegal manipulação de competência promovida por procuradores da República suspeitos, que tinham um plano político e estratégico destinado a neutralizar opositores da política nacional – como o ex-Governador de Goiás Marconi Perillo e seus aliados – foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2022, o arquivamento da “Operação Cash Delivery”, também conhecida como a “Lava Jato do Cerrado”. Mas foi apenas agora, após dois anos sem nada de útil produzido, que a Justiça Eleitoral finalmente coroou o arquivamento de todo o processo de forma definitiva.
Em 2018, o ex-governador Marconi Perillo, que hoje é presidente nacional do PSDB, chegou a ser preso, ocasião em que ele disputava o Senado. O ex-presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) Jayme Rincón (PSDB) também chegou a ser preso na operação. O “constrangimento ilegal”, como apontado pelo próprio juiz do caso, finalmente chegou ao fim.
“Passados anos de investigação, não foi encontrado um só ato de corrupção, apenas narrativas para dar palco à oposição, por isso, a decisão é de suma importância no cenário brasileiro, já que restabelece a credibilidade da Justiça”, comenta Romero Ferraz Filho. “Só foi possível chegar a esse cenário com a realização das medidas antecipadas (cautelares), que não preenchiam os requisitos legais, tanto que foram cassadas pela instância superior de forma imediata”, conclui.
A decisão inédita contou com a defesa dos escritórios Romero Ferraz Advogados e Zanin Martins Advogados, e mostrou como ocorreu usurpação e manipulação de competência no julgamento. Os escritórios parceiros são os responsáveis por esta defesa que acarretou a maior decisão jurídica da história do Estado de Goiás.