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A regulamentação da atuação dos Finfluencers

 


É inegável o crescimento exponencial da atividade dos influenciadores digitais em todas as áreas do mercado. Desde o segundo semestre de 2020 a ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) tem monitorado a atuação dos finfluencers, assim conhecidos os influencers digitais de finanças, concluindo que o número de seguidores desses perfis quase triplicou, passando de 74 milhões apontados no início da pesquisa para 176 milhões no primeiro semestre de 2023.

Por um lado, o crescimento é positivo, podendo ser considerado como uma forma de democratizar o acesso ao mercado financeiro e difundir informações capazes de contribuir para uma melhor educação financeira dos brasileiros. Por outro lado, há uma preocupação das entidades reguladoras, afinal é necessário que as informações repassadas ao público sejam confiáveis e de qualidade, principalmente se considerarmos que o Brasil é um país com índice baixo em educação financeira e alto em endividamento.

Ainda, em razão do alto risco que a má atuação dos finfluencers pode trazer ao mercado financeiro, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), em novembro de 2023, iniciou uma consulta pública, de natureza conceitual, visando discutir acerca da atuação de influenciadores digitais no âmbito do Mercado de Capitais.

Neste caso, a consulta pública não está associada a uma minuta de resolução específica, mas sim tem como objetivo receber ponderações e comentários do público sobre possíveis opções regulatórias a serem consideradas em relação à elaboração de regulação prevendo obrigações e responsabilidades aos agentes regulados ao contratarem ou atuarem como influenciadores, bem como ao disseminarem informações por meio de plataformas de mídias e redes sociais.

Segundo Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, "proteger o investidor e fomentar a atuação dos influenciadores digitais com regras claras de transparência e que não induzam o investidor em erro é fundamental para a credibilidade e higidez do mercado.”

Em resposta à consulta da CVM, a ANBIMA encaminhou diversas sugestões para a regulamentação da atuação dos finfluencers, como, por exemplo, a necessidade de definição de forma mais clara dos limites entre o que é opinião desses profissionais nas redes sociais e o que são análises e recomendações de produtos financeiros.

De acordo com Luiz Henrique Carvalho, gerente executivo de distribuição da ANBIMA, “apenas profissionais certificados podem fazer análises ou recomendações de produtos ou serviços financeiros. Mas nem todos os influenciadores têm essas qualificações. Eles podem dar uma opinião, que pode ser interpretada como recomendação ou análise. O limite entre as duas coisas é muito tênue. É importante dar mais clareza, do ponto de vista regulatório, para essa linha que divide as duas coisas”

Além disso, a ANBIMA sugeriu que haja uma diferenciação entre o trabalho dos influenciadores contratados por instituições reguladas em relação àqueles que são remunerados pelas próprias plataformas digitais em que disponibilizam seus conteúdos.

Portanto, o mercado financeiro brasileiro está se encaminhando para um cenário de maior segurança para os investidores, onde a atuação dos finfluencers poderá ser regulamentada.

Bianca Assumpção Wosch - advogada do escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia na área do Direito Civil e Empresarial.

 

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