O Advogado Eleitoral, Danúbio Cardoso Remy, falou com exclusividade sobre regras relacionadas às eleições municipais deste ano. Remy é especialista em Direito Público e Eleitoral.
Portal Correio do Poder:
1ª Nas eleições presidenciais muito se falou a respeito de regras quanto ao uso das redes sociais em períodos eleitorais, há regras e limites no direito eleitoral para limitar o uso das redes nesse período?
Sim. Existe limite de gastos de de propaganda quando o conteúdo é impulsionado. É algo que deve constar na prestação de contas. Já o eleitor tem um uso mais livre, desde que não utilize meios artificiais que induzam o eleitor em erro: como as fakenews. Que foi crimializada.
2ª Desde as últimas eleições o que mudou p
ara enrijecer as leis quanto as fake News?
Hoje a Justiça eleitoral tem sido mais rígida a esse quesito. Produzir conteúdo falso com intuito eleitoral é crime penal eleitoral . As resoluções têm sido mais ágeis no sentido de proteger as candidaturas determinado os sites as retiradas de conteúdo sobe pena de multa e em tempo hábil de 24 horas. O presidente do TSE também manifestou entendimento de que pode ser interpretado como abuso de poder, com a perda de mandato do candidato.
3ª Quais os crimes eleitorais mais comuns hoje no Brasil?
Sem dúvida as fake News e falsidade lideram. Recentemente a Justiça tem apurado também o chamado Caixa 2. Não se pode confundir as infrações eleitorais como a manipulação ao sufrágio e abuso de poder com crime eleitoral. Crime tem um tipo penal e uma pena.
4ª Quanto aos eleitores, qual o limite para não cometer crimes durante o período eleitoral até o dia da votação?
Essa é uma boa pergunta exatamente porque quando você tem o politico corrupto , você tem o eleitor. E este é participe e pode sofrer as sanções criminais. O eleitor , principalmente Essa é uma boa pergunta exatamente porque quando você tem o politico corrupto , você tem o eleitor. E este é participe e pode sofrer as sanções criminais. O eleitor , principalmente precisa cuidar da Fake News e da compra de votos. O limite do eleitor é em exercer o voto, que é secreto, mas pode se fazer campanha nos limites da lei e com as regras das eleições.precisa cuidar da Fake News e da compra de votos. O limite do eleitor é em exercer o voto, que é secreto, mas pode se fazer campanha nos limites da lei e com as regras das eleições.
Informações do TSE sobre às eleições 2024:
As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro. Eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mês (dia 27), nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).
Alguns prazos referentes às eleições municipais de 2024 já começaram a valer na virada do ano. Confira as principais datas:
Pesquisa de opinião
Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
Audiências públicas e resoluções
De 23 a 25 de janeiro, todas as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. As resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatas e candidatos, a partidos políticos e a cidadãs e cidadãos condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.
Janela partidária
Entre 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.
Registro de estatutos e filiação partidária
Dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todas as candidatas e todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.
Alistamento eleitoral
Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024, 151 dias antes do pleito, para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem como está a situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo.
Fechamento do cadastro eleitoral
Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará fechado.