A utilização de determinados apetrechos, como linha de mão, caniço simples e carretilha, está autorizada, desde que esteja em conformidade com as regras estabelecidas para cada modalidade de pesca. (Foto / Divulgação) |
Conheça as regras da norma que visa a prática sustentável da pesca no Lago Paranoá
Entrou em vigor, no dia 16 de janeiro de 2024, a Lei nº 7.399/2024, que estabelece medidas de ordenamento para a prática da pesca no Lago Paranoá, localizado no Distrito Federal. A nova legislação, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, tem como objetivo principal promover a sustentabilidade dos recursos naturais por meio da fiscalização das atividades pesqueiras no lago.
A lei estabelece diferentes modalidades de pesca, como a profissional, amadora e esportiva, e determina critérios específicos para a prática de cada uma delas. Além disso, define áreas permitidas e restritas para a pesca, levando em consideração locais como entradas e saídas de embarcações, áreas de lazer e zonas de restrição ambiental. O zoneamento da pesca será regulamentado posteriormente, com base em estudos técnicos-científicos e diretrizes de sustentabilidade.
A utilização de determinados apetrechos, como linha de mão, caniço simples e carretilha, está autorizada, desde que dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação específica para cada modalidade de pesca.
O deputado Pastor Daniel ressalta a importância da regulamentação da pesca no Lago Paranoá, afirmando que até então essa questão não havia recebido a devida atenção do poder público. Segundo o parlamentar, a pesca é uma das atividades mais praticadas pelos frequentadores do lago e pode oferecer sustento para pescadores profissionais e de subsistência, além de impulsionar o setor turístico da região. No entanto, é fundamental equilibrar essa atividade com a preservação dos recursos pesqueiros e a manutenção dos demais usos do lago.
A nova legislação prevê penalidades para o descumprimento das normas, como apreensão do pescado, aplicação de multas e suspensão da licença de pescador. As multas poderão ser convertidas em serviços de preservação ambiental, contribuindo para a conservação do Lago Paranoá.
Cabe ao Poder Executivo a responsabilidade de regulamentar a atividade no prazo de até 180 dias, podendo firmar convênios para a implementação da lei.
Com a regulamentação da pesca no Lago Paranoá, busca-se conciliar a atividade pesqueira com a preservação dos recursos naturais, garantindo a sustentabilidade e criando oportunidades para o setor. A nova lei representa um avanço importante na gestão dos recursos pesqueiros e na promoção do equilíbrio ambiental na região.
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