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BANCO DA AMAZÔNIA: Crimes financeiros, fraudes, irregularidades, um desfavor do crescimento da Região Norte

 
“A teia de irregularidades e favorecimentos na condução de operações financeiras pelo Banco da Amazônia (Basa) se estende além do caso da Amazonas Temper LTDA”, ressalta a sócia Patrícia Porpino, enquanto novas revelações de imprudência bancária emergem, apoiadas por fartas provas materiais.



A narrativa se aprofunda com evidências de transferências bancárias presenciais de valores vultuosos, realizadas por uma pessoa inabilitada e sem poder administrativo algum, onde a maior  parte desse valor estava em aplicação, esvaziando a conta bancária. A destinação dos valores são exigências bancárias: que se denomina como contrapartida de Recurso Próprio sobre o valor pretendido para o projeto.

Tão grave quanto, há a manipulação de extratos bancários, com o apagamento de cobranças antecipadas e ilegais por prepostos do Banco da Amazônia e após uma notificação extrajudicial. Estes extratos alterados foram inseridos pela causídica no processo judicial pela defesa do Banco da Amazônia, confirmando a gestão fraudulenta e a  nítida atuação da Justiça Estadual agindo em favor da instituição bancária no Processo Cível.

Além de o Ministério Público e a 6ª Delegacia de Polícia da Capital reconhecerem o crime financeiro e a gestão fraudulenta por parte dos prepostos do Banco, a gravidade das infrações é iluminada pela declinação de competência para a instância federal.

Sequência de denúncias contra os prepostos do Banco

Transferências ilícitas

Em um desenvolvimento preocupante, foram realizadas três retiradas distintas da conta da Amazonas Temper LTDA por uma pessoa sem poderes administrativos e inabilitada na conta bancária. Essas retiradas presenciais, que comprometeram a contrapartida de Recurso Próprio da empresa, levantam sérias questões sobre a segurança e integridade dos processos bancários, além de sugerir um boicote direto ao Projeto FNO.

Gestão fraudulenta

Após a Amazonas Temper emitir uma Notificação Extrajudicial contestando a cobrança antecipada e ilegal de parcelas da Cédula Bancária, o Banco da Amazônia respondeu de forma questionável, eliminando registros dessas cobranças antecipadas nos extratos. Este procedimento foi acompanhado pela inclusão de extratos bancários modificados no processo cível, evidenciando manipulações intencionais de informações financeiras e, paradoxalmente, expondo a própria fraude.

Contestação e desaparecimento de valores: sequência de ilicitudes

A empresa iniciou um processo cível contra o Banco da Amazônia, que apresentou sua contestação em outubro de 2021. Em um episódio alarmante no mês seguinte, novembro de 2021, a Amazonas Temper constatou o desaparecimento de R$ 100.712,35 de sua conta, intensificando as suspeitas de má conduta dos prepostos do banco e para que pudessem sugerir uma possível execução contra a autora do processo cível.

Padrão de fraudes

O caso da Amazonas Temper encontra paralelos notáveis na condenação de um gerente do Banco da Amazônia no Acre. Este caso, ainda passível de recurso, desvenda um padrão de operação preocupante no banco, caracterizado por práticas fraudulentas em cerca de 700 projetos e uma gestão de conduta dolosa. Isso levanta uma questão intrigante: como poderia um único gerente ser responsável pela fraude de 700 projetos, considerando que a análise desses projetos é feita por uma equipe?

Viés no Processo Cível

A condução do processo cível contra o Basa tem favorecido consistentemente o réu, gerando dúvidas sobre a imparcialidade e justiça do procedimento. Isso tem sido um obstáculo para a Amazonas Temper LTDA em sua busca por reparação e o gigantesco prejuízo causado propositalmente ao longo desses últimos 4 anos, como evidenciado por:

• A omissão em julgar os Embargos de Declaração com efeitos infringentes, resultando em sentença com trânsito em julgado (fato recorrido e deferido).

• O cerceamento de defesa nas audiências de Conciliação e Instrução, solicitadas por ambas as partes nas Petições Principais (fato recorrido, ainda não julgado).

• A ausência do Ministério Público nas duas instâncias (fato recorrido, ainda não julgado).

• Extra Petita, uma vez que a ação judicial é de Indenização, Dano Material e Moral e absurdamente na Apelação foi julgada como uma simples Alteração Contratual (isso sem mencionar o fato que as Alterações Contratuais são reguladas e aprovadas pela Junta Comercial). (fato já recorrido, ainda não julgado).

Como se não pudesse piorar, a Apelação deixa claro e afirma que as cobranças antecipadas e ilegais estão corretas e a causídica do Banco insere como prova os extratos bancários com as cobranças apagadas. Seria cômico se não fosse trágico.

Conflito de interesses: o Primeiro Advogado atua contra Contratante, cerceando sua defesa e provas

Revelações surpreendentes revelam que o primeiro advogado contratado pela Amazonas Temper agia em desacordo com os interesses da empresa, de seu projeto e da sócia, limitando a defesa e as provas de forma calculada, fria e extremamente prejudicial, tanto na primeira quanto na segunda instância judicial. Esta situação destaca um preocupante cerceamento da defesa da empresa, adicionando complexidade à sua busca por justiça.

A problemática transferência do caso da esfera estadual para a federal, onde de acordo com os documentos apresentados, 90% dos documentos do Inquérito Policial 5329/2022 e do processo nº 0040631-56.2022.8.03.0001 foram negligenciados pela Justiça Estadual é mais um episódio na difícil jornada enfrentada pela empresária e sua empresa. A luta por justiça ultrapassa as barreiras corporativas e desafia a confiança do público nas instituições financeiras e no sistema judiciário de Macapá.

Modus operandi do Banco da Amazônia

As acusações contra o Banco da Amazônia (Basa), relacionadas a práticas irregulares e favorecimentos na gestão de operações financeiras, transcendem o caso da Amazonas Temper LTDA, revelando uma série de imprudências bancárias. Há relatos de que o Basa autorizou empréstimos para a construção de shoppings em Castanhal e Paragominas, mesmo com as obras estagnadas.

A Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou que o Basa beneficiou a holding MB Capital e Investimentos com empréstimos que somam R$119,9 milhões entre 2012 e 2014, a despeito do alto nível de endividamento da empresa. Essa conduta imprudente negligenciou riscos e valorizou excessivamente as garantias, suscitando dúvidas significativas sobre a administração do banco.

Patrícia Porpino também aponta para a manipulação de extratos bancários, transferências ilegais e o desaparecimento de valores da conta bancária da empresa em novembro de 2021, além de uma aparente predisposição da Justiça Estadual a favor do banco. Além disso, o primeiro advogado da empresa atuou contra os interesses da Amazonas Temper, do projeto e de sua sócia, restringindo sua defesa e as provas apresentadas. Fato que caracteriza suposto conluio.

O Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal interpôs um recurso de Apelação junto à Justiça Federal no Amazonas, buscando alterar a sentença que condenou o ex-gerente do Banco da Amazônia S/A, Salomão Sousa Alencar, a três anos de reclusão e ao pagamento de multa por gestão fraudulenta em Boca do Acre, localizada a 1028 quilômetros de Manaus. Conforme a ação penal movida pelo MPF, que originou o processo, o acusado, enquanto gerente bancário, concedeu 704 empréstimos e financiamentos de maneira irregular, desrespeitando as normas para a seleção dos solicitantes de crédito. O recurso apresentado visa aumentar a pena do réu para 7 anos e 4 meses de reclusão.

“Normalmente, a pena de três anos de reclusão é reservada para mutuários que obtêm fraudulentamente um único financiamento do FNO (Fundo Constitucional de Financiamento do Norte). Contudo, aplicar a mesma pena a alguém que cometeu mais de 700 empréstimos e financiamentos de forma temerária é claramente desproporcional, exigindo uma punição significativamente mais severa do que a mínima. Portanto, a pena estabelecida na sentença não deve ser tão baixa a ponto de incentivar a prática de múltiplos crimes”, ressalta um trecho da apelação. (fonte: mpf.mp.br)

Decisão do deputado Júnior Mano

Um outro episódio envolvendo o Basa é marcado pela decisão do deputado Júnior Mano (PL-CE) de cancelar os pedidos de audiência na CPI das Americanas. Esses pedidos tinham o objetivo de interrogar presidentes de bancos, incluindo o do Banco da Amazônia, acerca de empréstimos e condições financeiras ligadas a uma grande varejista. Esta ação poderia ter fornecido mais clareza sobre as práticas internas dessas instituições financeiras. Vale ressaltar que os documentos relacionados haviam sido submetidos ao colegiado pelo próprio deputado. (fonte: poder360.com)

Considerações Finais

As acusações contra o Banco da Amazônia vão além de simples números em extratos bancários, refletindo uma urgente necessidade de maior vigilância e transparência nas interações entre empresas e instituições financeiras. A complexa situação envolvendo a Amazonas Temper LTDA e o Basa clama por justiça e busca estabelecer um marco para garantir a integridade e a equidade econômica dos cidadãos que só desejam trabalhar.

Comparativamente, o Basa opera com 118 agências em todo o Brasil e está envolvido em 47.335 processos, segundo informações do Jusbrasil. Em contraste, o Banco do Nordeste, com 292 agências e 694 unidades de Microcrédito (dados de 2022), está relacionado a apenas 1.843 processos mencionados no TJBA, no TJPE e em outros tribunais, conforme registros do Jusbrasil.

 

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