Decisões motivadas por conluio entre construtoras que se revezavam para vencer licitações na extinta empresa pública
A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou e manteve sanções de inidoneidade junto a mais quatro empresas envolvidas em atos ilícitos na Administração Pública. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (17/10).
CONHEÇA ABAIXO OS DETALHES DAS DECISÕES:
Fraude em licitações da VALEC
A Pedrasul Construtora S.A foi responsabilizada por ter fraudado licitações públicas promovidas pela extinta empresa pública VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para a construção de lotes da Ferrovia Norte-Sul e Ferrovia de Integração Oeste-Leste.
A empresa fez parte de conluio fraudulento entre construtoras que se revezavam para vencer os certames da VALEC, combinando preços para simular uma concorrência, além de formar consórcios mediante ajustes com o então dirigente da Estatal. Os fatos foram apurados em investigação conduzida pela CGU a partir de informações delatadas em acordo de leniência celebrado com pessoas jurídicas que estavam envolvidas no esquema.
A Controladoria aplicou à Pedrasul a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
A respeito do mesmo caso, a CGU indeferiu os pedidos de reconsideração apresentados pelas empresas Construtora Barbosa Mello S.A, CR Almeida S/A e Galvão Engenharia S.A., todas punidas em processo administrativo pelo envolvimento no mesmo conluio fraudulento formado para fraudar as licitações da VALEC.
Como nenhuma delas apresentou argumentos capazes de justificar a alteração das decisões recorridas, foram mantidas as decisões originais, por meio das quais as empresas foram apenadas com a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Consequências
No caso da empresa julgada mediante decisão de primeira consideração, não havendo recurso da decisão no prazo legal, essa empresa será inscrita no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponível para consulta no Portal da Transparência do Governo Federal.
Caso a empresa apresente pedido de reconsideração, o prazo para cumprimento das sanções será contado da decisão do recurso. Nesta hipótese, a inscrição no CEIS também só ocorrerá após a apreciação do pedido de reconsideração. Já no caso das empresas cujo pedido de reconsideração não logrou afastar a penalidade aplicada na decisão original, poderão ser inscritas a partir desta data no CEIS.
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