Segundo o ministro Alexandre de Moraes, não há mais necessidade de manter o afastamento porque o governador não representa risco às investigações
Foto: Renato Alves.
"Aguardei com muita paciência, resiliência e confiança na justiça do meu país, esse momento de retorno ao cargo que assumi pela vontade do povo do Distrito Federal, que me elegeu em primeiro turno para um segundo mandato. Agora é seguir firme confirmando a minha inocência junto ao STF e trabalhar ainda mais pela cidade que tanto amo", comentou o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a ordem de afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e autorizou seu retorno ao cargo. Ele havia sido afastado após os atos de vandalismo de 8 de janeiro.
Histórico
Na decisão que determinou o afastamento, inicialmente por 90 dias, o ministro levou em consideração a omissão e a conivência de diversas autoridades da área de segurança e inteligência no episódio. Entre os motivos estavam a falta de policiamento adequado, a permissão para que mais de 100 ônibus ingressassem em Brasília sem escolta e a inércia no desmonte do acampamento bolsonarista no QG do Exército.
Em seguida, atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o relator determinou a instauração do Inquérito (INQ) 4923, que apura as condutas de Ibaneis, do ex-secretário de Segurança Pública do DF Anderson Torres e de seu substituto, Fernando de Sousa Oliveira, e ainda do ex-comandante da Polícia Militar do DF, Fábio Augusto Vieira.
Requisitos
Agora, ao analisar pedido da defesa para revogar a medida, o ministro verificou que não estão mais presentes os requisitos exigidos pelo artigo 282 do Código de Processo Penal para a concessão de medidas cautelares. Ele explicou que, após a realização de diversas diligências e a produção de laudos, não há mais necessidade de manter o afastamento, pois o retorno de Ibaneis à função pública não comprometerá a investigação nem permitirá a reiteração das infrações penais investigadas.
Segundo o ministro, os relatórios de análise da Polícia Federal relativos a Ibaneis Rocha não trazem indícios de que ele estaria criando obstáculos ou prejuízos à investigação ou mesmo destruindo evidências. Esse fato também foi mencionado tanto pela defesa do governador quanto pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O ministro Alexandre ressaltou que o retorno ao cargo não interfere no andamento do INQ 4923, que seguirá com a realização de diligências consideradas necessárias, até que seja concluído e enviado à PGR. Por fim, destacou que a medida cautelar poderá, de ofício ou a pedido das partes, voltar a ser decretada, se houver novas razões que a justifiquem.
Leia a íntegra da decisão.
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