Nos últimos tempos estamos observando inúmeros casos de agressões entre moradores e síndicos nos condomínios e que acarretam situações de agressões graves nos condomínios. Insta esclarecer que, apesar de ainda não existirem muitos dados disponíveis que liguem a pandemia a um aumento dos problemas de socialização ou de comportamento dos adultos e crianças, alguns estudos recentes apontam para um impacto significativo no processo de ressocialização e que estão refletindo de maneira direta no dia a dia das relações condominiais
Confinamentos, medo, ansiedade e a insegurança que toda a conjuntura provocou na população em geral alteram as dinâmicas de relacionamento sejam no âmbito familiar e claro nas relações entre os vizinhos não poderia ser diferente. Com o regresso à "normalidade", muitas dessas angústias e anseios terão sido transportados para o contato diário entre as pessoas que convivem numa mesma massa condominial, manifestando-se na forma de comportamento: maior irritabilidade, sentimento de frustração e menor tolerância ao erro, afirma Dr. Anderson Machado, advogado especialista em direito condominial e imobiliário.
De acordo com uma pesquisa sobre saúde mental feita pela Pfizer Brasil em parceria com o Ipec (Inteligência em Pesquisa e Consultoria), com 2 mil brasileiros, a irritação ficou em segundo lugar (38% dos entrevistados), empatada com a insônia (38$ dos entrevistados), no rol de sintomas ligados à saúde mental mais sentidos durante a pandemia da COVID-19. Só ficou atrás da tristeza (42% dos entrevistados). A conclusão dos especialistas é que todas as alterações comportamentais afetam diretamente a irritabilidade das pessoas, e os problemas emocionais causados pela pandemia exacerbaram a intolerância. "Ainda que a intolerância venha em uma onda crescente no Brasil e no mundo, como nós já víamos antes do surgimento da COVID-19, a pandemia foi um catalisador e potencializa em muito a intolerância dos brasileiros.
Para exemplificar no último dia 17/03 na região de Águas Claras/DF o síndico do condomínio foi agredido covardemente por um morador (professor de educação física – lutador de boxe), após chamar a atenção de desse morador pelo incômodo causado por um saco de pancadas instalado em uma academia diante das inúmeras reclamações dos moradores sobre o barulho que o saco de pancadas fazia. O síndico resolveu conversar com o professor de educação física a fim de solucionar o problema e foi prontamente agredido. Inúmeros outros casos de agressão a síndico e entre moradores infelizmente são cada vez mais frequentes.
Segundo o Dr. Anderson Machado o síndico tem também o papel de mandatário, uma vez que foi eleito para a administração do edifício em Assembleia Geral Ordinária dos condôminos. O síndico representa ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, respondendo pelos atos necessários à defesa dos interesses comuns. Importante lembrar também que o síndico diferentemente que muitos acham o síndico não é empregado do condomínio, nem locador de serviços, mesmo que receba remuneração por desenvolver suas funções, por isso, não se aplicam a ele as normas da legislação trabalhista, nem aquelas estabelecidas pela locação de serviços.
O síndico tem um importante papel na resolução de conflitos em condomínios, todavia todo o cuidado é pouco! Deve o síndico observar 3 importantes pontos e que devem ser colocados em prática no dia a dia das relações com os moradores, mas aviso que não é fácil. 1º) Saber gerir conflitos no condomínio através da comunicação não-violenta e se possível através das práticas de mediação; 2º) Aumentar a eficiência da comunicação entre os síndico e os moradores através de circulares e comunicados; 3º) Evitar problemas de cunho pessoal e principalmente ter documentos atualizados me refiro a Convenção e Regimento Interno para que seja colocado em prática para todos os moradores.
E o que o síndico deve fazer em caso de agressão física ou violência nas dependências do condomínio? Em situações de agressão comprovada ou pedido de socorro, o síndico deve acionar um dos canais de emergência e informar a ocorrência às autoridades competentes: A) Ligar para 190, Polícia Militar: em caso de atos de violência ou atividade suspeita; B) Ligar 100: para realizar denúncias de violação dos direitos humanos, de maneira gratuita e confidencial. Neste caso, o número atende casos envolvendo também crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, casos de discriminação étnica ou racial, entre outros; C) Ligar 180, Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência: para realizar denúncias em casos de violência doméstica, também de maneira gratuita e confidencial. Lembrem-se que em casos ainda que a vítima prefira não realizar a denúncia, é importante que o síndico não se omita e siga o procedimento para que a situação não se agrave. Além disso, o síndico também deve manter sigilo e discrição sobre a ocorrência, evitando fazer comentários nas áreas comuns do condomínio, em reuniões de assembleia ou corredores, a fim de evitar a exposição da vítima e agravamento da situação.
Enfim, a massa condominial divergem em inúmeros pontos de vistas e assuntos, e o síndico ter que administrar tantos conflitos com base nos interesses de cada morador é um papel que exige uma certa maestria. Portanto, a fim de evitar que essas pessoas tão diferentes entrem em conflito, o síndico precisa agir a fim de promover a harmonia e o bem-estar, para que a relação de todos seja saudável e a vida em comunidade seja agradável.
Abraços,
Anderson Machado, Advogado especialista em Direito Condominial e Imobiliário.
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