O pedido visa ocupar as vagas dos aprovados que já estão
realizando o Curso de Formação no CBMDF
Muitos candidatos deste concurso
em andamento na Polícia Militar Distrito Federal (PMDF), atingiram seus
objetivos em duplicidade, tanto para o quadro de combatentes, quanto para o de
músicos. Acontece que alguns já estão participando do Curso de Formação de
Praças (CFP) da turma “C” em andamento no Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal (CBMDF) e, outros convocados para turma “D” do CBMDF, que foi
suspenso.
Sabe-se que é grande a defasagem de efetivo na Banda de Música da PMDF ocorrida
pela falta de concurso público nos últimos dezesseis anos para seu quadro e,
por conta disso o Deputado Hermeto realizou consulta e solicitou que:
“a) Optando
pela condição de iniciar o curso de formação como combatente na PMDF ou no
CBMDF, SOLICITO que o comando da Corporação convoque a sequência de aprovados
no certame (músicos e corneteiros) para o preenchimento das 24 (vinte e quatro)
previstas no Edital nº. 22/DGP -PMDF, de 24 de janeiro de 2018;
b)
SOLICITO, a publicação de novo edital para o preenchimento dos claros
existentes nos quadros de músicos e corneteiros, tendo em vista que fora
confeccionado para suprir a necessidade do efetivo da banda de música daquela
época, está defasado, pois o almanaque (relação de praças policiais militares,
atualizado em 30/06/2020) nos determina que tenhamos em seu efetivo de Praças
Policiais Militares Especialistas Músicos – QPMP-4 (09 claros para SD) e, para
Corneteiros – QPMP-7 (24 claros para SD).”
A consulta foi feita ao
Comando Geral da Corporação que assim esclareceu:
“Informo a Vossa Excelência que se encontra no planejamento do Departamento de
Gestão de Pessoal da Corporação a publicação de outros editais objetivando o
completamento das vagas disponibilizadas pelo DEC, para que tenhamos o Curso de
Formação ocupado em sua capacidade máxima de 500 (quinhentos) alunos, sendo 475
Combatentes e 24 + 1 (sub judice) Músicos/Corneteiros.
Portanto, caso este primeiro chamamento realizado por meio dos Editais 98, 99 e
100 não complete os números acima declarados, em virtude de faltas, eliminações
e desistências, novos editais serão publicados até a data limite de início do
curso, chamando os demais aprovados, conforme ordem de classificação, até que
se atinja o número de 500 (quinhentos) alunos.
Desta forma, o pleito do ilustre Deputado já está contemplado no planejamento
da Corporação.
Sem mais para o momento, renovo os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
JULIAN
ROCHA PONTES – CEL QOPM”
Por Larissa do Vale