Despesas do condomínio, quem paga? Comprador ou Vendedor?
O Superior Tribunal de Justiça – STJ fixou tese em julgamento de recurso repetitivo dizendo que na existência de compromisso de compra e venda não levado a registro, o responsável pelas despesas de condomínio pode ser o promitente vendedor quanto o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto. O Recurso Especial representativo da controvérsia foi o RE Nº 1.345.331 - RS (2012/0199276-4). Neste recurso foram fixadas outra duas teses, que colocaremos na próxima dica.
Wanderson de Oliveira
Advogado atuante em Direito Condominial
Goiânia e Aparecida de Goiânia