"A ata da assembleia de condôminos não é um documento público em essência. Trata-se de documento privado, decorrente de uma relação jurídica privada.
O que eventualmente dá ao documento o aspecto da publicidade é o registro dele no cartório respectivo.
Convém frisar entretanto que o registro não é ato obrigatório ao rigor da lei, em que pese seja altamente recomendável do ponto de vista da perpetuação do histórico do condomínio."
Enviado por nosso colaborador: *HENRIQUE CASTRO, advogado (OAB/DF 18804), síndico profissional e sócio da HC ADM. DE CONDOMÍNIOS LTDA (empresa especializada em gestão e administração de condomínios em Anápolis)*