Segurança é obrigação do Estado e condomínio só é responsável se o crime foi facilitado de propósito ou por negligência
Com a onda de crimes cada vez mais ousados, tornou-se comum ver notícias de práticas criminosas em condomínios e edifícios, inclusive na RPT (Região do Polo Têxtil), uma vez que Americana teve, somente neste ano, dois casos de roubo e um de furto em áreas residenciais deste tipo, sendo que no último deles bandidos levaram dinheiro, joias e relógios do condomínio Terras do Imperador, localizado no encontro das rodovias Anhanguera (SP-330) e Luiz de Queiroz (SP-304), no último domingo, dia 4.
No entanto, de acordo com Rodrigo Karpat, advogado especializado em direito condominial e questões imobiliárias, a administração do condomínio em si não pode ser responsabilizada por crimes desse tipo, a não ser que seja comprovada a intenção de um funcionário em colaborar com a prática ou até mesmo algum ato de negligência que favoreceu o crime
“A responsabilidade da segurança é do Poder Público. O condomínio só vai ser responsável se de alguma forma ele concorreu com esse ato delituoso, por exemplo, se houve uma facilitação do porteiro na entrada do meliante, se o portão foi aberto de forma inadvertida, ou se de alguma forma o condomínio chamou para si a responsabilidade da segurança. Quando ele faz isso? Quando a convenção o obriga a cuidar da segurança, o que é muitas vezes incomum, ou quando ele oferece sistemas de vigilância, não câmeras de segurança, mas por exemplo a contratação de vigilantes armados, aí o Judiciário tem entendido que ele assumiu para si a responsabilidade de fazer guarda daquelas áreas”, explicou.
O advogado completa a explicação lembrando que a função de equipes de segurança desarmadas, formadas por zeladores e porteiros, por exemplo, não é confrontar e prender criminosos, mas sim vigiar o ambiente para situações envolvendo problemas internos. No caso de crimes, os mesmos podem, se possível, acionar as autoridades responsáveis pela segurança pública, que têm a responsabilidade de combater o crime em qualquer lugar.
“É importante que fique bem claro qual é a função deles (zeladores e porteiros), que é controlar acesso, controlar situações inerentes ao convívio e, logicamente, de certa forma, vigiar o perímetro, mas não a vigilância e proteção patrimonial substituindo o Estado”, esclareceu Karpat.
Fonte: O Liberal