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Você sabe como a Reforma Trabalhista vai impactar o seu condomínio?[full_width]

Para Emílio Kerber há uma tendencia de redução de custos. Acompanhe a matéria

De uma maneira bem leve e de fácil compreensão, Emílio Kerber, que possui uma relevante e profunda experiência em condomínios, nos apresenta 10 pontos mais importantes da reforma trabalhista que podem impactar diretamente na sua gestão condominial e pontua: “a tendência é que esta redução de preços seja repassada em contratos novos aos condomínios que terceirizam serviços de limpeza, portaria e zeladoria”.


Boa leitura!

A partir de 11 de novembro de 2017, entra em vigor a Reforma Trabalhista, em meio a uma crise recorde de desemprego no país. Apesar das polêmicas, as mudanças devem trazer influência positiva para o mercado, evidenciando a evolução de antigas leis trabalhistas.

Se no século XIX o Brasil teve a relações de trabalho com a predominância da escravidão, tivemos a Lei Áurea promulgando a abolição dos escravos em 13 de maio de 1888 e direcionando o século XX para um período de conquistas para os trabalhadores. Este período teve o seu auge com a CLT de 1943 e a CF em 1988, consolidando diversas conquistas, tais como décimo-terceiro salário, salário mínimo, férias e FGTS.

No entanto, havia a necessidade de uma flexibilização das relações entre empregadores e empregados, de modo a permitir a regulamentação de prestações de serviços menos rígidas e, contudo, gerar um crescimento de relações formais de trabalho. Neste escopo, a Reforma Trabalhista de 2017 deve trazer mais equilíbrio nas relações de trabalho, diminuir a informalidade, reduzir custos para patrão, reduzir receitas do governo e possivelmente, revolucionar a justiça trabalhista, sufocada com ações. A partir de agora, os contratos de trabalho terão um peso maior na avaliação de méritos ou deméritos jurídico-trabalhistas.

E para você, síndico, o que vai mudar? Fique atento em relação aos custos das empresas terceirizadas de mão-de-obra, pois com a necessidade menor de provisões com causas trabalhistas e com a redução de custos com contratos de trabalhos mais flexíveis, como o trabalho intermitente, a tendência é que esta redução de preços seja repassada em contratos novos aos condomínios que terceirizam serviços de limpeza, portaria e zeladoria.

Vejamos algumas das principais mudanças:

1. Vale o que for combinado entre empresa e trabalhador
O caráter vai prevalecer, pois a lei explica que o que for combinado entre patrão e empregado tem força de lei, ou seja, é o que vale. Mas como determina a lei nacional, os contratos (inclusive os de trabalho) podem tratar de tudo que não seja contra a lei, e no caso dos contratos de trabalho, não podem ser negociados os direitos essenciais, que são salário mínimo, férias, décimo terceiro salário e FGTS.

2. Acabou a obrigação do empregado pagar imposto sindical
Cada um de nós trabalhadores, até agora éramos obrigados a “dar” o valor de um dia de nosso trabalho para os sindicatos, mas agora isso acabou! Isso significa que podemos sim contribuir para o sindicato, desde que entendamos que isso é bom para nós, portanto, o sindicato agora tem que demonstrar o que está fazendo de bom e que merece contribuição.

3. Pode-se parcelar férias em até três períodos
A empresa, com concordância do empregado, pode conceder férias em até três períodos, desde que um período tenha pelo menos 14 dias, e os outros dois tenham mais de 5 dias corridos, por exemplo, pode ser 16 + 8 + 6 = 30. Ah, também fica proibido que o início das férias acontece em até 2 dias que antecedam feriados ou dias de descanso semanal, ou, seja, não pode dar férias para iniciar na quinta feira, por exemplo.

4. Flexibilidade da jornada diária

A jornada diária poderá ser ajustada e compensada desde que essa compensação aconteça no mesmo mês e se respeite o limite de dez horas diárias, já previsto na CLT. Este item, no entanto, pode ser negociado entre patrão e empregado, com força de lei. E a jornada de 12 horas também pode negociada, mas tem que respeitar as 36 horas ininterruptas de descanso.

5. Intervalo intrajornada

Agora é possível negociar intervalos menores que uma hora de almoço, permitindo que o trabalhador, ao fazer menor horário de almoço, entre mais tarde ou saia mais cedo. Lembre-se que é negociado ou seja, tem que ter concordância de empresa e do trabalhador.

6. Novas jornadas parciais e temporárias
Agora a jornada parcial de trabalho pode ser de até 30 horas (antes era de 25 horas), mas não tem possibilidade de horas extras, ou é possível tratar 26 horas com a possibilidade de até 6 horas extras. Nestes casos permanecem todos os direitos trabalhistas como férias, décimo terceiro salário, FGTS e salário mínimo (mas neste caso o salário mínimo deve ser proporcionalizado para a jornada parcial).

7. Agora pode jornada intermitente

A jornada intermitente é aquele trabalho super flexível, que acontece em dias alternados da semana, ou só algumas horas por semana, que tem interrupções... E o trabalhador é convocado com pelo menos 5 dias de antecedência. Vamos observar que aeronautas não se enquadram neste tipo de jornada, são classe específica.

8. Terceirização
É permitida a terceirização de funcionários da atividade fim da empresa, ou seja, antes só podia terceirizar quem não era atividade fim. E para segurança do trabalhador existem mecanismos de segurança, que proíbem que o funcionário seja dispensado e logo em seguida terceirizado (por um período de 18 meses), por pessoa jurídica ou terceirizada.

9. Em relação à gestantes e lactantes
Agora elas poderão trabalhar em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, a gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança. Pela regra atual, gestantes e lactantes são proibidas de exercer qualquer atividade insalubre.

10. Demissão em acordo agora é legal

A demissão em comum acordo da empresa e do empregado agora passa a ser legal. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS é reduzida a 20%, e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro na conta do Fundo, mas perde o direito a receber o seguro-desemprego.

Emílio Kerber Filho
Diretor Comercial
RH3 Condomínios
emiliokerber@terra.com.br
rh3condominios@gmail.com
61 991205396
Emílio Kerber é bacharel em administração e mestre em logística

1 Comentários

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  1. A assessoria de contabilidade pode contribuir muito nesse processo. Visite o site http://marilia.cf e saiba como organizar as contas e o pessoal (RH) do seu condomínio.

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