Bio Caldo - Quit Alimentos

Guerra contra maus pagadores vem obtendo bons resultados

A inadimplência é sem dúvidas o maior problema a ser enfrentado na administração de um condomínio


Isso porque dela advêm várias outras complicações: despesas de rotina e salários de funcionário (e consequentes embargos jurídicos), falta de manutenção predial e desarmonia entre condôminos. Sim, porque os bons pagadores terminam sendo diretamente prejudicados pela negligência dos maus pagadores e isso gera insatisfação geral.

Para combater este mal, alguns mecanismos vêm sendo aplicados com sucesso. Levantamento realizado pelo Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) demonstram que os índices de ações por falta de pagamento de despesas condominiais na cidade de São Paulo, a mais populosa do país, estão em queda.

No mês de janeiro de 2014 foi identificada uma redução de 34,72% em relação ao mesmo período do ano anterior: foram protocoladas 643 ações contra 985 em 2013. Analisando o período de 12 meses, observou-se redução de 12,1% no número de ações de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014 (9.339) em comparação ao mesmo intervalo de tempo anterior, que registrou 10.623.

Para o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara, o bom resultado na guerra contra os maus pagadores é devido à maior eficiência nas cobranças por parte das administradoras e dos síndicos, “que zelam para que a inadimplência não cresça perigosamente”.

“Percebe-se tendência de queda das ações por falta de pagamento de despesas condominiais desde 2006, quando o total foi de 17.234 casos. Em 2013, foram 9.681 ações protocoladas e, nos últimos 12 meses, 9.339, praticamente a metade de sete anos atrás”, comemora.

O síndico deve ter pulso firme e a administração deve ser dura com os condôminos em atraso, caso contrário, corre-se o risco de perder o controle sobre as finanças do patrimônio. É aconselhável que não haja demora entre o não pagamento e a propositura da ação judicial. A primeira abordagem pode ser feita por carta e deve ser amigável, solicitando o acerto de contas. Sem sucesso, deve-se apelar para a Justiça imediatamente. Não havendo acordo nem na Justiça, o imóvel vai a leilão (venda em praça pública) e servirá para o pagamento das taxas condominiais em atraso.

Caso o inadimplente se proponha a estabelecer um acordo, o síndico deve oferecer apenas condições de parcelamento. O valor da dívida, entretanto, deve ser mantido integralmente incluindo reajustes. A flexibilidade no valor pode estimular o comportamento inadimplente, pois os condôminos podem deduzir que, ao invés de honrar pontualmente seus compromissos, é mais vantajoso e econômico acumular meses em atraso e pagar tudo parcelado e com desconto. Além disso, abrir mão dos acréscimos decorrentes da mora seria uma injustiça com os condôminos que pagam suas contas em dia.
Postagem Anterior Próxima Postagem
BRB
BRB
BRB
BRB