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Inadimplência no condomínio

No presente momento grande parte da população vive junto, tendo que dividir toda as despesas do local onde mora. Porém infelizmente nem todos cumprem com seus deveres, deixando muitas vezes de pagar suas devidas partes do condomínio para a conservação da sua própria moradia

 Além de lesar o lugar onde residem, os inadimplentes ainda sobrecarregam os demais condôminos, que são praticamente obrigados a responsabilizar-se com taxas extras para que possam ser supridos os valores que não foram pagos.

Muitas pesquisas já apontaram que, em momentos de dificuldades financeiras, as primeiras contas que não são pagas são as parcelas escolares e as cotas condominiais. Isso em razão de que, distinto das contas de telefone, luz, gás, água, entre outras, que o não pagamento ocasiona em uma punição imediata com a parada do fornecimento do serviço, o condomínio não pode impossibilitar o condômino de utilizar sua residência, ou qualquer outra parte comum.

Por isso, para que o condomínio possa restabelecer sua estimativa o quanto antes se aconselha a emissão da cobrança ao judiciário, com o ingresso da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais o quanto antes. Em diversos casos os síndicos ficam apreensivos em começar com a cobrança judicial, visto que em alguns casos são amigos dos condôminos devedores ou pela convivência conhece seus familiares e sabem o estado financeiro. 

Outro fundamento que vários síndicos acabam retardando com a distribuição de Ação de Cobrança é em razão dos custos que envolvem o ajuizamento. Entretanto, eles sempre devem ter em mente que todos os valores gastos pelo condomínios serão reembolsados pelo devedor no instante em que a conta for paga. Então, o ingresso com a demanda judicial referente para que o condomínio possa receber os valores que são devidos e não pagos figura-se forma de cobrança mais eficaz e imparcial.


O condomínio deve também saber que mesmo que haja um processo de cobrança judicial, pode ser feito um acordo para o pagamento da cobrança, sendo este levado ao conhecimento do juiz, que homologará o mesmo. Fazendo-se, desta forma, um título executivo judicial, em outras palavras, modifica-se a sentença do processo, que caso o devedor não cumpra com o acordo poderá ser feito na própria ação já ajuizada.

Assim fica então bastante evidenciado que a cobrança judicial das cotas condominiais seria o meio mais solene para que o condomínio pudesse ver de novo os créditos que lhe são devidos, além comprovar a todos os condôminos que há penalização pelo não cumprimentos de suas obrigações.

Fonte: Redação.
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