Nem todo condomínio tem, pois não é obrigatório por lei, porém o conselho fiscal pode ser uma mão na roda para o síndico e para os moradores do condomínio
O conselho fiscal é essencialmente um órgão de apoio ao síndico, podendo assessorá-lo caso haja alguma dúvida e podendo também fiscalizá-lo em relação a contabilidade, emitindo avaliações sobre as contas para serem aprovadas ou não durante a assembleia geral.
Fizemos uma pequena lista para deixar um pouco mais claro o que o conselho fiscal pode ou não pode fazer.
O conselho fiscal pode:
Fiscalizar e revisar as contas do condomínio feitas pelo síndico;
Avisar o síndico sobre irregularidades, caso haja;
Pode eleger o seu presidente através de seus membros;
Escolher, junto com o síndico, qual será a agência bancária e a empresa seguradora do condomínio;
O conselho fiscal não pode:
Possuir entre seus membros, moradores que não sejam proprietários;
Realizar compras ou fazer dívidas em nome do condomínio;
Tomar decisões administrativas em nome do condomínio, sem a prévia autorização do síndico;
Deixar de registrar em livro próprio as atas das reuniões.