Resolução a ser publicada no Diário Oficial em outubro exigirá, entre outras obrigações, que o documento seja atualizado anualmente
O Distrito Federal está mais perto de ter um mapa oficial de sua hidrografia, com a localização e os nomes dos rios, córregos, lagos, ribeirões e das represas existentes na capital. O Conselho de Recursos Hídricos do DF aprovou, nessa quarta-feira (23), a base cartográfica de 2009 da Secretaria de Gestão do Território e Habitação como referência para dar origem ao documento.
Atualmente, o governo de Brasília dispõe de dados hidrográficos distribuídos em sete catálogos de diversos órgãos, como os da Agência Reguladora de Água, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O secretário do Meio Ambiente, André Lima, explica que informações dispersas e diferentes podem causar problemas na gestão ambiental, territorial e de recursos hídricos.
Ao usar o próprio mapa, a Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) correria o risco de liberar indevidamente a ocupação de um território por desconhecer a existência de um ribeirão nele, em área de preservação, identificada no mapa da Secretaria do Meio Ambiente, por exemplo. Segundo Lima, uma base hidrográfica única, confiável e oficial resultará em serviços e políticas ambientais mais eficientes. O secretário destaca ainda que a iniciativa é um passo necessário para a convergência de programas essenciais, como o zoneamento ecológico-econômico, o cadastro ambiental rural, a proteção e a preservação permanentes.
A decisão de adotar a base cartográfica da Secretaria de Gestão do Território e Habitação para elaborar o mapa hidrográfico oficial será publicada no Diário Oficial do DF, em outubro, em forma de resolução. O texto determinará também a obrigação de o mapa ser atualizado anualmente. Além disso, em até 30 dias a partir da data de publicação, deverão ser indicados os nomes dos representantes que formarão a equipe responsável por essa atividade.
Missão
O Conselho de Recursos Hídricos do DF foi instituído pela Lei nº 2.725, de 2001. Entre suas competências estão a de avaliar, decidir, promover, articular planejamentos e aprovar propostas sobre recursos hídricos da capital. O colegiado também é responsável pela formulação de diretrizes e normas complementares para a Política de Recursos Hídricos. Participam dele representantes do governo, de consumidores de água e da sociedade civil organizada.
Fonte: Redação.