A medida evita que o cliente tenha problemas quando houver interrupção por período de até 24 horas
Todas as residências do Distrito Federal devem possuir caixa d’água com capacidade para garantir o abastecimento por um período de pelo menos 24 horas, para evitar que os moradores da região sofram com a interrupção de abastecimento de água onde a Caesb realizar serviços regulares de manutenção preventiva e corretiva, além de melhorias na sua rede de água e equipamentos. Em média, cada pessoa consome 100 litros de água por dia. Então, um reservatório de 500 litros seria suficiente para abastecer uma família de cinco pessoas em um período de 24 horas.
É o que determina o Decreto nº 26.590, de 23 de fevereiro de 2006, que regulamenta a Lei Nº. 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre a classificação de tarifas dos serviços de água e esgotos do Distrito Federal, e estabelece em seu artigo 66 que “todo imóvel com ligação de água deverá ser dotado de reservatório com capacidade para um dia de consumo”. O Código de Edificações do DF 555/1981 e a Lei do Saneamento nº 11.445/2007 também dispõem sobre o assunto.
O mesmo artigo 66, em seu parágrafo único, determina que “a reservação e a manutenção da qualidade da água após o hidrômetro, ou ponto de entrega, é de responsabilidade do consumidor”. Para garantir a qualidade dessa água, a Caesb recomenda que a limpeza da caixa d’água seja feita a cada seis meses.
A limpeza é bem simples e não precisa ser feita por empresa especializada. Primeiro, é preciso esvaziar um pouco o reservatório e retirar o excesso de lodo com uma escova ou vassoura. Depois, aconselha-se a usar água sanitária na medida de meio litro para cada 500 litros de água e deixar a água restante de molho por uma ou duas horas para que a água sanitária possa agir. Nenhum outro tipo de produto de limpeza como sabão ou qualquer outro abrasivo deve ser usado. O próximo passo é esvaziar completamente a caixa d’água para que, só então, possa ser completada novamente. Essas e outras dicas podem ser encontradas no site da Caesb: www.caesb.df.gov.br.
Fonte: Redação.
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