Alugar o topo do edifico para a colocação de antenas de telefonia celular ou de painéis publicitários está se tornando uma ação difícil para os condomínios. Isso porque muitos moradores desses prédios, insatisfeitos com a mudança de fachada, entram na justiça para proibir esse tipo de obra.
Segundo o advogado especializado em Direito Imobiliário, Plínio Hypolito, como a instalação desses equipamentos altera a fachada, é necessário que todos os condôminos estejam de acordo.
“Observo que, nos últimos meses, várias ações desse tipo têm ocorrido, para embargar obras de locação de espaços nos topos dos prédios. Muitos condomínios acabam com a vida financeira prejudicada, já que esta é uma alternativa rentável e que pode ajudar a custear a sua administração”, afirma.
“Caso a locação não obtenha a aprovação unânime dos condôminos, ela será considerada irregular e passível de anulação. A obra poderá ser embargada judicialmente por iniciativa de qualquer condômino”, completa.
Direito dos moradores
Para Hypolito os moradores têm o direito de ver mantido o projeto de arquitetura original, que os incentivaram a adquirir um apartamento no edifício em questão.
Para evitar o problema, o advogado recomenda que seja exposta, na assembléia do condomínio, as especificações da obra, com detalhes como o tamanho da antena e as obras que serão realizadas para instalação.
“O condomínio deve especificar todos os dados da obra da antena, do material utilizado e também precisa verificar se há algum risco à saúde, devido à emissão das ondas de rádio”, completa Hypolito.
Fonte: Licita Mais
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