Com o documento, cliente poderá se desfazer dos comprovantes de pagamento de 2014
Todos os clientes da Caesb vão receber, neste mês de abril, a fatura com a declaração de quitação anual de débitos, referente à 2014. Com a vigência da Lei nº 12.007/2009, todas as empresas públicas e privadas são obrigadas a deixar claro na fatura que o cliente está em dia com as contas.
Com a declaração, o cliente pode desfazer de todos os comprovantes de pagamento de 2014. Basta guardar um só documento, reduzindo assim, o volume de armazenamento.
Somente terão direito à declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência. Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ele vai receber a declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.
As emissões anuais de quitação de débitos têm de ser feitas, no máximo, até o mês de maio do ano seguinte.
Fonte: Redação
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